Normas da segurança do trabalho e penalidades legais
Sem sombras de dúvidas, a criação da Consolidação das Leis de Trabalho ( CLT) foi um marco na história da legislação brasileira. Unificando toda a legislação trabalhista já existente, a CLT veio para regulamentar as relações no trabalho, logo após a criação da Justiça do Trabalho.
Com a modernização dos meios de produção, um novo contexto de relação trabalhista surgiu. O avanço tecnológico e a inserção de novas máquinas contribuem para que os riscos em um ambiente de trabalho aumentassem.
No Brasil, em dezembro de 1977, a lei nº 6.514, o art. 200 da CLT determinou que o Ministério do Trabalho deveria criar disposições complementares, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
As Normas Regulamentadoras foram criadas em 1978, determinando a necessidade de uma gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas públicas e privadas.
A primeira Norma Regulamentadora, que estabelece as disposições gerais de todas as outras, tem em seu primeiro parágrafo a seguinte determinação:
As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)”
Portanto, fica claro que qualquer organização que tenha colaboradores contratados no regime CLT, devem obrigatoriamente se adequar às determinações das NR s que lhe foram aplicáveis.
Qual o objetivo das Normas Regulamentadoras ?
O objetivo das Normas Regulamentadoras é garantir que todos os processos do trabalho sejam feitos com segurança, prevenindo as doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Cada norma define procedimentos de prevenção para acidentes no ambiente de trabalho, promovendo a proteção individual e coletiva.
Atualmente temos 37 normas:
NR 1 – Disposições gerais
NR 2 – Inspeção prévia
NR 3 – Embargo ou interdição
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual
NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 8 – Edificações
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
NR 14 – Fornos
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
NR 17 – Ergonomia
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 – Explosivos
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR 21 – Trabalho a céu aberto
NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 – Proteção Contra Incêndios
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 – Resíduos Industriais
NR 26 – Sinalização de Segurança
NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
NR 28 – Fiscalização e Penalidades
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 – Trabalho em Altura
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
As Normas passam por constantes atualizações a fim de acompanhar a evolução dos contextos trabalhistas. Sempre que necessário, novos decretos são acrescentados e atualizados. Dessa forma, os responsáveis pela gestão de segurança e saúde do trabalho precisam ficar atentos e em constante estudo.
Por que as Normas Regulamentadoras são importantes ?
Para além da obrigatoriedade legal, as normas regulamentadoras oferecem uma série de benefícios se obedecidas. Determinando responsabilidades para empregados e empregadores, todas as diretrizes cooperam para que o ambiente de trabalho seja seguro.
O maior benefício, que por sinal é um direito primordial do ser humano, é a preservação da integridade física. O direito à vida, garantido pela Constituição Federal de 1988, considera primeiramente o direito de permanecer vivo e também ter uma vida digna.
Já o artigo 6º da Constituição, pleiteia o direito à saúde como um direito social. Dessa forma, podemos entender a importância de uma gestão que prioriza a segurança no ambiente de trabalho. Afinal, o trabalho ocupa uma boa parte da vida do ser humano. Estar em um ambiente seguro também contribui para que o direito à vida seja garantido.
No Brasil, apenas em 2021, foram registrados 571,8 mil acidentes de trabalho e 2.487 óbitos. Os números são alarmantes quando consideramos um período maior, como 10 anos. Entre 2011 e 2021 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho foram feitas.
Grande parte dos acidentes poderiam ser evitados com a obediência às normas regulamentadoras. Mesmo diante de riscos fatais, muitos empregados e empregadores enxergam o investimento em medidas de segurança como gasto supérfluo.
Além dos benefícios diretos que as normas garantem, elas possuem caráter legal. Isso quer dizer que as descumprir é uma escolha que gera consequências administrativas, previdenciárias, tributárias e até criminais.
Fiscalização e Penalidades
Em junho de 1978 foi criada uma norma regulamentadora que padroniza os procedimentos de segurança e saúde no trabalho, com a intenção de aplicar medidas corretivas e penalidades.
A NR28 é a norma responsável por determinar as medidas de fiscalização do trabalho e a aplicação das multas. A partir de uma visita do agente fiscal do trabalho, as condições de trabalho que a empresa oferece serão avaliadas.
Se a empresa não estiver de acordo com as normas regulamentadoras aplicáveis à atividade que exerce, o agente pode determinar um prazo para que ela entre em conformidade com as normas. O prazo máximo é de 60 dias. Caso a empresa queira prorrogar o prazo por até 120 dias, deve entrar com uma solicitação em até 10 dias. Mas se for identificado algum risco iminente e grave, que comprometa a integridade física dos colaboradores, o agente pode interditar o local.
O valor das penalidades é proporcional ao número de empregados, somado ao tipo de infração. Em caso de infrações graves, o valor pode aumentar. No anexo 1 da norma é disposto um quadro de gradação de multas, onde as penalidades serão aplicadas em conformidade a ele. Ao todo, são 4 mil probabilidades de multa previstas na legislação.
É importante consultar a NR 28 e entender o valor adequado a cada tipo de infração.
Na esfera criminal, se o descumprimento da norma gerar risco de morte, ou perigo à saúde do trabalhador, o empregado pode responder pelo Crime de Perigo, de acordo com o artigo 132 do Código Penal.
Se o colaborador acidentado vier a óbito, o caso pode ser tratado como homicídio, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. E caso sofra algum dano físico, pode ser caracterizado como Lesão Corporal, com base no artigo 129, § 6º, do Código Penal.
No que diz respeito à responsabilidade civil e tributária, com o aumento de casos de acidentes, a alíquota do SAT (Seguro Acidente do Trabalho) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), pode aumentar consideravelmente. Além disso, existe uma indenização prevista no artigo 949 do Código Civil em caso de lesão ou ofensa à saúde. Dentro disso, todas as despesas com tratamento, até a sua reabilitação, são custeadas por aquele que causou o dano.
Conclusão
Diante do exposto, cabe ressaltar a importância das Normas Regulamentadoras na manutenção do direito à vida, e da promoção de uma cultura de segurança no trabalho.
A responsabilidade de organizações e empresas no fomento de medidas de prevenção e segurança é ponto central em todas as Normas. As penalidades e multas destacam a seriedade que o papel do empregador tem dentro de uma dinâmica trabalhista. Dessa forma, cabe a eles uma atenção maior às disposições legais que preservam a integridade física dos seus colaboradores.
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